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E aí o Olá vamos ver as coisas como elas não estamos mal Estamos muito mal no país inteiro e quando estamos mal é preciso tomar medidas drásticas que nem sempre são fáceis de aplicar e implicam sacrifício inusitados vem isto a propósito das recentes medidas cíveis pelo governo começo combata atendimento
Aos 19 em Portugal e em particular da suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e sete de dezembro comem tudo uma lei que sequer geral e abstrata não conseguem ser parece funcionar todas as situações mas nesse caso apesar de tudo esquema não está mal pensado conhecemos bola geral isto é a
Tolerância de ponto no dia trinta de novembro e sete de dezembro aos trabalhadores da função pública arrependeu homem suspensas as atividades das escolas públicas particulares e cooperativos e independentemente do nível de ensino das creches e os centros de formação profissional portanto é para todos os funcionários públicos e crianças ficarem em casa
Tu mandaste ações os trabalhadores dos serviços essenciais que são os profissionais de saúde os das forças de segurança em Socorro incluindo bombas voluntários ir das Forças Armadas bem como os trabalhadores nos serviços públicos essenciais e de Lares centros de Mia e de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais havendo
Contudo a necessidade das entidades empregadores ou das autoridades públicas mobilizarem estes trabalhadores quem não foram mobilizados e não se pode considerar essencial concretamente no caso da Saúde o governo definiu quais os serviços que por razões de interesse público deve manter-se em funcionamento nos dias 30 de novembro e sete de
Dezembro a prestação de cuidados no âmbito da covisa não obviamente a resposta a situações agudas ou gente a prestação de cuidados que exigiam continuidade e ainda todas as atividades assistenciais já programadas anteriormente e disse ainda o governo que cabe aos dirigentes máximos a saúde identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal
Funcionamento dos serviços definidos como essenciais por tantos temos aqui a primeira linha do bom senso desde que os serviços essenciais estejam assegurados nem todos os profissionais de saúde têm de trabalhar e portanto seria desejaram que os dirigentes máximos levar em linha de Conta as obrigações familiares nomeadamente para Confins que ficam em
Casa por força da suspensão das atividades escolares ao mobilizar em os trabalhadores essenciais mas o governo também previu a possibilidade de se bom senso não existir ou ser manifestamente impossível assegurar os serviços essenciais sem implicar deixar filhos pequenos sozinhos em casa consideram-se faltas justificadas as motivadas por assistência a filho outro dependente
Menor de 12 anos ou independentemente da idade com deficiência ou Doença crónica bem como a Neto que viva com o trabalhador e que seja filho de adolescentes com idade inferior a 16 anos decorrentes da suspensão das atividades escolares é a única alimentação deste esquema é que os trabalhadores que fica em casa
Com os filhos perdem direito a remuneração desse dia Mas podem alternativa optar por usar um dia de férias que já são remuneradas por outro lado o tela trabalho poderá ser uma opção a considerar embora não seja obrigatório para serviços essenciais não muitíssimo Improvável caso de um casal
De profissionais de saúde em que ambos sejam mobilizados para assegurar serviços essenciais não os possam realizar em regime de teletrabalho não possam Ricardo um dia de ordenado de um deles sem ocorrer em dívidas e resolvidas já tem um esgotados os dias de férias a gozar este ano e não possam
Antecipar dias de férias do próximo ano realmente não tenho uma solução é mas tenho a dizer que é o cúmulo do azar E aí [Música] E aí