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[Música] a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho se é reformado provavelmente já se questionou se terá ou não de fazer IRS a reforma é considerada um rendimento de categoria h e por isso é um rendimento que deve ser declarado porém se durante o ano 2023 o
Total dos seus rendimentos a sua reforma foi inferior a 8.500 € e não tiver sido alvo de retenção na fonte não tem de entregar a declaração dir RS mas atenção há situações em que pode perder o direito à isenção da entrega dir RS como por exemplo se optar pela tributação
Conjunta se recebeu rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões se recebeu rendimentos em espécie ou se recebeu rendimentos de pensões de alimentos no valor superior a 4104 € mesmo assim se reunir as condições para a dispensa da entrega da Deca RS mesmo que queira
Submeter o documento no portal das Finanças Não tem qualquer [Música] problema